From: Isis Pincella
To: falabicho@falabicho.org.br
Sent: Thursday, August 25, 2011 5:19 PM
Subject: Sheila Fala Bicho: [Portal Brahma]"Ajude a Melhorar o Site"
Olá Sheila, tudo bem?
sou seguidora e admiradora do seu blog.
Ontem dediquei alguns minutos para enviar e-mail aos patrocinadores do rodeiro de Barretos e veja que resposta infeliz recebi da Brahma!
Acho que eles não conhecem art. 225 da CF e lei de crimes ambientais :P
Atenciosamente,
--
Isis Pincella
Profª tutora de Direito Ambiental - NEAD - Unifor
Vice-presidente da Cia. Sonhar de Artes Cênicas
www.ciasonhar.org.br
Em 25 de agosto de 2011 17:13, zi pincella
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: SAC - Servico ao Cons. Brahma (AC)
Data: 25 de agosto de 2011 11:50
Assunto: RE: [Portal Brahma]"Ajude a Melhorar o Site"
Para: "zi.pincella@gmail.com"
Olá Isis,
Agradecemos o seu contato, ele é muito importante para nós!Em primeiro lugar, gostaríamos de agradecer seu e-mail, pois são consumidores como você que contribuem para o nosso constante aprendizado.
Os objetivos da Brahma, como patrocinadora de eventos como rodeios, são os de propiciar alegria e entretenimento ao público.
Entendemos a sua preocupação com os animais. Antes de patrocinarmos o circuito de rodeios do interior paulista (Jaguariúna, Americana e Barretos), solicitamos aos organizadores desses eventos uma carta atestando o cumprimento dos termos legais referentes ao tratamento dos animais.
Para compreender como o setor de rodeios é regulamentado e como os animais são - de fato - tratados, fizemos uma pesquisa das normas que atestam a prática de rodeios no País. Abaixo, um resumo delas:
Rodeio é Reconhecido como Esporte
Em 2002, foi aprovado na íntegra o Projeto de Lei 116/2001, do Senador Jair Meneguelli (PT-SP), que obriga os promotores de rodeios ou atividades de montaria a colocar à disposição dos peões e de seus auxiliares médicos e ambulâncias, além de contratar seguro de vida em favor de todos que participarem de provas. Também terão de contratar um médico veterinário para verificar o estado de saúde dos animais e se eles estão sofrendo maus-tratos.
LEIS - Projeto de Lei no 4495/1998
Dispõe sobre a promoção e a fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização de rodeios.
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º - A realização de rodeios dependerá da apresentação prévia de atestados de vacinação contra a febre aftosa, no caso de bovinos e bufalinos, e de certificados de inspeção sanitária e controle da anema infecciosa eqüina, no tocante aos eqüídeos.
Para os efeitos desta Lei, rodeio são provas de montarias em bovinos e eqüinos, as vaquejadas e provas de laço, promovido por entidades públicas ou privado, bem como outras atividades profissionais da modalidade, organizadas pelos atletas e entidades dessa prática esportiva.
Projeto de Lei n.º 263, de 1998
Dispõe sobre normas a serem observadas na promoção e fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização de rodeios.
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta: Art. 1º- Aplicam-se aos rodeios, de maneira geral, as disposições relativas à defesa sanitária animal prevista, para o caso de exposições, feiras e leilões de animais.
§ Único - Considera-se rodeio de animais as atividades de montarias ou de cronometragem, em que entram em julgamento a habilidade do ser humano em dominar o animal, com perícia e elegância, assim como o desempenho do próprio animal.
RESOLUÇÃO SAA-18, DE 31/03/98
Fixa normas complementares a serem observadas na promoção e fiscalização da defesa sanitária animal, a cargo da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, em especial quando da realização dos denominados "rodeios". O secretário da Agricultura e Abastecimento com base no artigo 492, inciso II, alínea "c", do decreto 11.138.78, e tendo em vista o disposto no artigo 8o. da lei 181, de 4/12/73, considerando:
• a importância crescente das atividades conhecidas como rodeio de animais que vêm assumindo papel relevante na geração de empregos e renda no interior; a necessidade de adequada regulamentação das atividades de rodeio de animais, favorecendo o profissionalismo nesse setor;
• a preocupação do estado em zelar pela sanidade e pelo correto manejo dos animais envolvidos nos rodeios, de forma a se preservar a sua integridade física.
Projeto de Lei no 388/1999
Regulamenta a realização de rodeios, similares e dá providências correlatas
Dos Rodeios: Art. 1o - Para fins da presente Lei considera-se como rodeio de animais as atividades de montaria ou de cronometragem, realizadas por entidade pública ou privada, em que entram em julgamento a habilidade do atleta profissional em dominar com perícia e elegância, assim como o desempenho do próprio animal.
Art. 2o - Consideram-se como provas de rodeios as montarias em bovinos e eqüinos, as vaquejadas e provas de laço, promovidas por entidades públicas ou privadas, além de outras atividades profissionais correlatas, por elas organizadas.
Art. 3º - As instalações a serem utilizadas para realização de rodeios deverão estar de acordo com o previsto nesta Lei.
Contamos com a sua compreensão.
Mantenha sempre contato, estamos a sua inteira disposição.
Atenciosamente,
Mirailde Alves
Serviço ao Consumidor Brahma
sac@brahma.com.br
0800-725-0001
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From: Isis [mailto:zi.pincella@gmail.com]
Sent: quarta-feira, 24 de agosto de 2011 22:32
To: Sac
Subject: [Portal Brahma]"Ajude a Melhorar o Site"
Autor:Isis
Email:zi.pincella@gmail.com
Comentário:
Visando sugerir mudanças para que a Brahma seja cada vez melhor digo: NÃO PATROCINEM CRUELDADE! É uma vergonha esta empresa patrocinar verdadeiros crimes ambientais, sob a justificativa de serem espetáculos como os rodeios. Quer marketing? Patrocinem shows, cultura, projetos ambientais, mas NÃO RODEIOS!!!