quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

CLARICE NOS FALA DE UM DECRETO AMERICANO MUITO LEGAL

----- Original Message -----
From: clarice.copia@terra.com.br
To: falabicho@falabicho.org.br
Sent: Thursday, January 27, 2011 9:25 PM
Subject: panfletos do Sr Prefeito


Querida Sheila ,
mandei esta carta ao prefeito do Rio de Janeiro, aos deputados de São Paulo e Deputados federais, na esperança de que estes Srs estudem as leis de outros países e façam leis semelhantes em nosso País. Mandei também para a Presidência da República, quem sabe alguem se interessa e procura melhorar um pouco a vida desses nossos amiguinhos.
Consegui passar dinheiro para todas as entidades que vc citou menos para o Grupo Estimação que o Banco Bloqueia.
Está tudo bem. Afinal elas estão se ajudando entre si.
bjos,
Clarice

· Sr. Prefeito da Cidade Maravilhosa Rio de Janeiro,

Eduardo Paes,

Lendo o Blog "O Grito do Bicho", onde a protetora Sheila Moura relata que o Senhor Prefeito "orientou" os moradores de uma comunidade do RJ a abandonarem seus animais quando ouvissem o sinal de alerta de chuva instalado no local, fiquei impressionada com a logística utilizada para os desastres naturais em sua cidade.

Muito "humanitariamente" o Senhor Prefeito recomendou, num panfleto, que os proprietários deixassem água e comida para os animais. Esperamos que este aconselhamento seja retirado de circulação, pois já prejudicou suficientemente os animais de nosso país. É imoral e medidas urgentes devem ser tomadas para conter a crueldade humana perante esses seres vivos.

Estes animais, que tão prodigiosamente suplantam o homem em amizade, devem ser considerados seres sensíveis que têm medo, amor, desespero, solidão, amizade, sofrem e sentem dor como nós.

Não se trata de caridade em ajudar os animais, e sim de responsabilidade social. Voltaire, escritor francês, de forma didática observou que é muita ingenuidade e pobreza de espírito dizer que os animais não têm sentimentos. Citou a situação de um cão que se perdeu de seu dono e que entrou pela casa agitado, inquieto, desceu e subiu, foi de aposento em aposento e enfim encontrou, no gabinete, o ente amado, a quem manifestou sua alegria pela ternura dos latidos, com saltos e carícias. Serão eles máquinas privadas de conhecimento e sentimento, que nada aprendem, nada aperfeiçoam?

Parece que há um total despreparo dos órgãos públicos brasileiros para enfrentamento de calamidades tanto para salvar humanos como outros seres vivos sencientes.

Seria interessante observarmos a atual legislação vigente nos Estados Unidos da América do Norte para vermos se é possível aproveitar aqueles procedimentos e implantar algumas de suas leis em nosso país.

“O Governo Federal dos Estados Unidos determinou que nenhum animal doméstico deve ser deixado para trás em desastres naturais”.

Aprovado pelo Governo Federal dos Estados Unidos da América em 2006, o Decreto sobre o procedimento de Evacuação e Transporte de animais domésticos em desastres naturais estabeleceu providências para incluir estes animais em todos os planos de resgate.

Este Ato determinou que os governos locais e estaduais incluíssem estes animais em todos os planos de retirada e resgate para que somente assim pudessem receber subsídios de emergência do Governo Federal.

Esta norma legal colocou sabia e necessariamente à disposição destes resgatados os abrigos de emergência construídos pela federação para os animais de convivência e autorizou a FEMA, órgão similar a nossa defesa civil, a ajudar o resgate de pessoas com seus animais ou mesmo de animais sem a companhia de seus donos.

Foi exarada uma Lei Estadual, em Louisiana, que é denominada Lei 615 para o Resgate de pessoas e de Animais Domésticos que ajuda as entidades comunitárias a resgatar pessoas e seus animais e provê abrigos durante os estados de calamidade publica, de acordo com a Coalizão da Lei Animal.

A Lei requer o estabelecimento de um sistema de identificação para reunir os animais aos seus donos após as emergências. Ao chegar a estes abrigos os animais devem receber coleiras de identificação com códigos de barras, que lhes serão fornecidas pelos empregados das agências governamentais e um mesmo código de barras é atado ao punho de seu dono para que os animais fossem reunidos aos seus donos após a estada no abrigo.

A Lei prevê a construção destes abrigos de emergência por parte dos órgãos públicos e permite aos proprietários o uso de transportes públicos portando os seus animais.

É preciso sanar o mal já feito. Os munícipes precisam ser orientados de forma que mantenham os seus valores éticos. As crianças devem aprender a amar e respeitar os animais e serão muito melhores por isto e o mundo futuro será menos violento e egoísta.

Aguardamos sua decisão no tocante a estabelecer preceitos legais abrangentes quanto à proteção de nossos companheiros de jornada, os animais.

Em relação a eles e ao nosso próprio conceito, disse Abraham Lincoln:

“Eu sou a favor dos direitos dos animais bem como dos direitos humanos. Essa é a proposta de um ser humano integral”.

Clarice Cópia,

Médica e nutricionista,
clarice.copia@terra.com.br
São Paulo-Brasil.

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